segunda-feira, 20 de outubro de 2008

SP pode ter 20% de aulas à distância no ensino médio

O estado de São Paulo poderá ter ensino médio com aulas à distância. A decisão foi tomada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) e publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (17). Segundo a deliberação do conselho, até 20% das aulas poderão ser ministradas em modalidade semipresencial. De acordo com o documento, “considera-se modalidade semipresencial quaisquer atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino centrados na auto-aprendizagem e com a mediação de recursos didáticos organizados em diferentes suportes de informação que utilizem tecnologias de informação e comunicação remota”. No ensino fundamental também poderão ser utilizadas aulas à distância. No entanto, elas deverão se restringir a atividades complementares, ao reforço dos estudos e à recuperação. Pela deliberação publicada, o CEE afirma que, como o ensino superior já pode ter 20% das atividades à distância, o mesmo pode ocorrer na educação básica, no nível de ensino médio. No ensino fundamental, segundo o documento, as tecnologias de informação e as aulas à distância devem ser utilizados em “situações emergenciais” e em módulos complementares aos estudos. “Não se trata aqui de propor o uso do ensino a distância para fazer frente às mudanças do currículo básico do ensino fundamental e médio. Trata-se de chamar a atenção para uma metodologia que pode e deve ser estimulada para promover a melhor aprendizagem dos alunos, complementando conhecimentos com contextos mais reais e dinâmicos; promovendo a oferta de alternativas para recuperação, reforço e avanços de alunos e até mesmo para promover a aprendizagem de uma segunda e terceira língua estrangeira ou de orientação e de educação profissional”, diz a deliberação.
Na rede pública do estado
A Secretaria de Estado da Educação informou, por meio da assessoria de imprensa, que não deverá adotar a modalidade à distância para o ensino médio. Segundo a pasta, não existe a pretensão de substituir o contato do professor com os alunos. Em um segundo momento, informa a secretaria, será possível realizar atividades de complementação de estudos à distância com uso de tecnologias. O G1 entrou em contato com o CEE e aguarda retorno.

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Software livre e Software proprietário

Sistema operacional
Um sistema operativo ou sistema operacional é um
programa ou um conjunto de programas cuja função é servir de interface entre um computador e o usuário.Existem dois modos distintos de conceituar um sistema operacional:
pela perspectiva do usuário ou programador (visão top-down): é uma abstração do
hardware, fazendo o papel de intermediário entre o aplicativo (programa) e os componentes físicos do computador (hardware); ou
numa visão bottom-up, de baixo para cima: é um gerenciador de recursos, i.e., controla quais aplicações (
processos) podem ser executadas, quando, que recursos (memória, disco, periféricos) podem ser utilizados.

O que é software livre
Software Livre é o software que pode ser usado, copiado, estudado, modificado e redistribuído sem restrição. A forma usual de um software ser distribuído livremente é sendo acompanhado por uma licença de software livre e com a disponibilização do seu código-fonte.
Software Livre se refere à existência simultânea de quatro tipos de liberdade para os usuários do software.
As 4 liberdades básicas associadas ao software livre são:
A liberdade de executar o programa, para qualquer propósito (liberdade nº 0).
A liberdade de estudar como o programa funciona, e adaptá-lo para as suas necessidades (liberdade nº 1). Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade.
A liberdade de redistribuir cópias de modo que você possa ajudar ao seu próximo (liberdade nº 2).
A liberdade de aperfeiçoar o programa, e liberar os seus aperfeiçoamentos, de modo que toda a comunidade se beneficie (liberdade nº 3). Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade.
Um programa é software livre se os usuários tem todas essas liberdades. Portanto, você deve ser livre para redistribuir cópias, seja com ou sem modificações, seja de graça ou cobrando uma taxa pela distribuição, para qualquer um em qualquer lugar. Ser livre para fazer essas coisas significa (entre outras coisas) que você não tem que pedir ou pagar pela permissão, uma vez que esteja de posse do programa.
Você deve também ter a liberdade de fazer modificações e usá-las privativamente no seu trabalho ou lazer, sem nem mesmo mencionar que elas existem. Se você publicar as modificações, você não deve ser obrigado a avisar a ninguém em particular, ou de nenhum modo em especial.
A liberdade de utilizar um programa significa a liberdade para qualquer tipo de pessoa física ou jurídica utilizar o software em qualquer tipo de sistema computacional, para qualquer tipo de trabalho ou atividade, sem que seja necessário comunicar ao desenvolvedor ou a qualquer outra entidade em especial.

Software proprietário
Software proprietário ou não livre é aquele cuja cópia, redistribuição ou modificação são em alguma medida proibidos pelo seu criador ou distribuidor. A expressão foi cunhada em oposição ao conceito de
software livre.
Normalmente, a fim de que se possa utilizar, copiar, ter acesso ao código-fonte ou redistribuir, deve-se solicitar permissão ao proprietário, ou pagar para poder fazê-lo: será necessário, portanto, adquirir uma
licença, tradicionalmente onerosa, para cada uma destas ações.
Alguns dos mais conhecidos softwares proprietários são o
Microsoft Windows, o RealPlayer, o Adobe Photoshop, o Mac OS, o WinZip, algumas versões do UNIX, entre outros.